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  Quem é um Solicitador? O solicitador é um profissional liberal, com formação juridica (Lic. em direito ou Lic. em solicitadoria), auxiliar...

Solicitador

Quem é um Solicitador?


O solicitador é um profissional liberal, com formação juridica (Lic. em direito ou Lic. em solicitadoria), auxiliar da Administração da Justiça, competência em registo e notáriado, representando aos cidadãos, as sociedades e as organizações públicas ou privadas, perante os Serviços de Finanças, Conservatórias, Câmaras Municipais e procedimentos administrativos e judiciais.

O Solicitador é um profissional habilitado para:

  • Migrações
  • Transmissão de imóveis:
  • Compra e venda,
  • Doação,
  • partilha/divisão,
  • Permuta,
  • Propriedade Horizontal,
  • Hipoteca,
  • Dação em Cumprimento
  • Apresentar a relação de bens nas finanças
  • Elaborar contratos e titular os atos necessários através de documentos particulares autenticados;
  • Fiscal: Informar das leis fiscais aplicáveis ao seu caso, promover, reclamar a liquidação dos seus impostos:
  • IMI; IMT; IS; avaliações fiscais
  • Reclamações cadastrais, rectificações, alterações, divisões e discriminações.
  • Sociedades:
  • Constituir sociedades
  • Elaboração do pacto social
  • Promover as assembleias gerais,
  • Redigir as actas, efectuar registos comerciais
  • Elaborar cessões de quotas e aumentos de capital,
  • Registar marcas e patentes.
  • Registo e Notariado:
  • Registo automóvel,
  • Registo predial,
  • Reconhecimentos de assinaturas,
  • Certificação de traduções e de fotocópias,
  • Autenticação de documentos.
  • Procurações
  • Autorização saída menores de idade
  • Cobrança de dívida/injunção
  • Arrendamento
  • Família/Divorcios


História


Congrega uma profissão que está especificamente identificada e regulada nos textos legislativos portugueses desde 1521. As Câmaras dos Solicitadores de Lisboa, Porto e Coimbra, criadas em 1927, foram o corolário de associações surgidas no século XIX, nas cidades de Lisboa e Porto.

Posteriormente, em 1944, foram unificadas numa única Câmara. Em 2003, foi criada, no seu seio, a especialidade dos solicitadores de execução que, em 2009, assumiu a designação de agentes de execução.

Estruturada regionalmente em dois conselhos, Norte e Sul, e em delegações de círculo e de comarca, a Ordem enquadrava a especialidade dos agentes de execução que se organizava num Colégio com órgãos próprios.

Atualmente, a Ordem está organizada em função do território e das atividades profissionais. Assim, no plano territorial, a Ordem está organizada em três níveis -

Nacional, Regional e Local - e, no plano das atividades profissionais, é composta por dois colégios profissionais – O colégio dos solicitadores e o colégio dos agentes de execução.

Fonte: OSAE

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