Quem é um Solicitador?
O solicitador é um profissional liberal, com formação juridica (Lic. em direito ou Lic. em solicitadoria), auxiliar da Administração da Justiça, competência em registo e notáriado, representando aos cidadãos, as sociedades e as organizações públicas ou privadas, perante os Serviços de Finanças, Conservatórias, Câmaras Municipais e procedimentos administrativos e judiciais.
O Solicitador é um profissional habilitado para:
- Migrações
- Transmissão de imóveis:
- Compra e venda,
- Doação,
- partilha/divisão,
- Permuta,
- Propriedade Horizontal,
- Hipoteca,
- Dação em Cumprimento
- Apresentar a relação de bens nas finanças
- Elaborar contratos e titular os atos necessários através de documentos particulares autenticados;
- Fiscal: Informar das leis fiscais aplicáveis ao seu caso, promover, reclamar a liquidação dos seus impostos:
- IMI; IMT; IS; avaliações fiscais
- Reclamações cadastrais, rectificações, alterações, divisões e discriminações.
- Sociedades:
- Constituir sociedades
- Elaboração do pacto social
- Promover as assembleias gerais,
- Redigir as actas, efectuar registos comerciais
- Elaborar cessões de quotas e aumentos de capital,
- Registar marcas e patentes.
- Registo e Notariado:
- Registo automóvel,
- Registo predial,
- Reconhecimentos de assinaturas,
- Certificação de traduções e de fotocópias,
- Autenticação de documentos.
- Procurações
- Autorização saída menores de idade
- Cobrança de dívida/injunção
- Arrendamento
- Família/Divorcios
História
Congrega uma profissão que está especificamente identificada e regulada nos textos legislativos portugueses desde 1521. As Câmaras dos Solicitadores de Lisboa, Porto e Coimbra, criadas em 1927, foram o corolário de associações surgidas no século XIX, nas cidades de Lisboa e Porto.
Posteriormente, em 1944, foram unificadas numa única Câmara. Em 2003, foi criada, no seu seio, a especialidade dos solicitadores de execução que, em 2009, assumiu a designação de agentes de execução.
Estruturada regionalmente em dois conselhos, Norte e Sul, e em delegações de círculo e de comarca, a Ordem enquadrava a especialidade dos agentes de execução que se organizava num Colégio com órgãos próprios.
Atualmente, a Ordem está organizada em função do território e das atividades profissionais. Assim, no plano territorial, a Ordem está organizada em três níveis -
Nacional, Regional e Local - e, no plano das atividades profissionais, é composta por dois colégios profissionais – O colégio dos solicitadores e o colégio dos agentes de execução.
Fonte: OSAE
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